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Um nobre é o integrante um estrato superior e privilegiado oriundo de sociedades pré-industriais, principalmente feudais, cujos privilégios originalmente eram hereditários, baseados na propriedade da terra e tipicamente incluíam a isenção de tributos e o direito e dever de portar armas. Sociedades em modernização tenderam a reduzir os privilégios da nobreza e ao mesmo tempo a ampliá-la, conferindo nobreza, em caráter hereditário ou não, a plebeus notáveis.

Etimologicamente, nobre deriva do latim nobìlis,è (arcaico gnobìlis, de noscère 'conhecer') 'conhecido; célebre; ilustre. Na Idade Moderna, quando se tornou comum a concessão da nobreza a plebeus pelos monarcas, distinguiu-se o nobre, portador de nobreza em geral e principalmente da "nova", do gentil-homem ou fidalgo, herdeiro da antiga nobreza hereditária.

Nobreza em Portugal[]

No Portugal de D. João VI, os nobres eram classificados em 3 ordens hierárquicas:

  1. Nobreza principal.
    • Pessoas reais
    • Parentes da Casa Real
    • Grandes do reino
    • Membros do Conselho
    • Fidalgos de solar
    • Fidalgos do conselho
    • Fidalgos cavaleiros
    • Fidalgos escudeiros
    • Fidalgos capelães
    • Moços fidalgos
    • Pessoas que têm tratamento distinto
    • Cavaleiros das ordens militares que têm alguma das dignidades delas
    • Fidalgos de linhagem, que descendem legitimamente ou por legitimação de pessoa que teve o foro de moço fidalgo e daí para cima.
  2. Nobreza distinta.
    • Nobres de linhagem cujos quatro avós tivessem sido nobres
    • Cavaleiros fidalgos
    • Os do Desembargo d'El Rei
    • Cavaleiros das ordens militares
    • Fidalgos de cota de armas
    • As pessoas que se podem chamar de Dom.
  3. Nobreza ordinária.
    • As pessoas nobres que não pertencem à ordem da nobreza distinta, ou à ordem da nobreza principal do reino - pessoas com mera nobreza política, isto é, - os chamados Homens Bons, Escudeiros de linhagem, Cavaleiros, Letrados, Bacharéis, Licenciados e Doutores, e desde meados do séc. XVIII, os negociantes de grosso trato das praças de Lisboa e Porto.

Eram excluidos da nobreza: os peões, assalariados, mercadores e oficiais mecânicos.

Referências[]

  • Luiz da Silva Pereira Oliveira, Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal (1804)
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